Propõem-se aqui formulários completos de Missas, com suas orações e antífonas; mas todos os textos podem ser mudados de uns formulários para outros, sobretudo os que se referem às orações, tendo o cuidado, porém, de adaptar o gênero e o número, conforme as circunstâncias.
Nas orações propostas para a Missa exequial ou para o aniversário, omitem-se as palavras que parecerem menos adequadas, quando as orações forem usadas em outras circunstâncias.
No Tempo Pascal, pode-se omitir o Aleluia no fim das antífonas, se parecer conveniente.
I. NAS EXÉQUIAS
A Missa de exéquias pode ser celebrada todos os dias, com exceção das Solenidades de preceito, da Quinta-feira da Semana Santa, do Tríduo Pascal e dos domingos do Advento, da Quaresma ou da Páscoa.
II. NO ANIVERSÁRIO
Esta Missa pode ser celebrada no primeiro aniversário, também nos dias da oitava de Natal e nos dias em que ocorre uma memória obrigatória, ou num dia de semana, com exceção da Quarta-feria de Cinzas ou dos dias da Semana Santa.
Nos outros aniversários, pode ser celebrada nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo ocorrendo uma memória facultativa.
III. PARA DIVERSAS COMEMORAÇÕES
Estas missas podem ser celebradas depois de recebida a notícia da morte ou por ocasião do sepultamento, também na oitava do Natal e quando ocorre uma memória obrigatória ou em dias de semana, com exceção da Quarta-feira de Cinzas ou na Semana Santa.
As Missas "cotidianas" dos defuntos podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo Comum, também quando ocorre uma memória facultativa, à condição que a Missa seja realmente celebrada pelos defuntos.
IV. ORAÇÕES DIVERSAS PELOS DEFUNTOS